Dynexa, Tributário & Gestão Estratégica

Reforma Tributária · EC 132/2023 · LC 214/2025

A maior mudança tributária em seis décadas, e ela já começou

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a IBS, CBS e Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033 e altera preço, margem, crédito, contrato e sistema. A Dynexa atua em todas as frentes.

Marco legal
EC 132/2023 e LC 214/2025
Transição
2026 a 2033
Tributos extintos
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS

Linha do tempo

Cada etapa exige uma decisão diferente

A transição não é um evento único: é uma sequência de viradas, cada uma com efeito próprio sobre caixa, preço e sistema. Planejar significa saber o que fazer em cada uma delas.

Contagem regressiva

137dias

Para a cobrança integral da CBS e a extinção definitiva de PIS e Cofins, em 1º de janeiro de 2027.

  1. 2026 Ano-teste

    CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. As obrigações acessórias já valem.

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  2. 2027 CBS integral

    PIS e Cofins extintos. IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo entra em vigor.

  3. 20292032 Transição do IBS

    ICMS e ISS caem progressivamente, 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas, enquanto o IBS avança.

  4. 2033 Modelo pleno

    ICMS e ISS extintos. IBS e CBS em vigor integral, com creditamento amplo e split payment.

Atuação

Seis frentes de trabalho na Reforma

Do diagnóstico numérico à parametrização do sistema, porque uma estrutura tributária só existe de verdade quando roda no ERP e aparece na nota fiscal.

01

Diagnóstico de impacto

Mapeamento do efeito da Reforma sobre o modelo de negócio: carga fiscal comparada, efeitos na precificação, nas margens e nos contratos vigentes.

02

Replanejamento tributário

Revisão da estrutura tributária à luz do IBS e da CBS, com identificação de oportunidades de redução de carga e de posicionamento competitivo.

03

Adequação cadastral e operacional

Adequação de CNAE, regime tributário e inscrições estaduais e municipais. Revisão de contratos, tabelas de preços e políticas comerciais.

04

Parametrização de ERP

Adequação do Conexos: configuração de IBS, CBS e Imposto Seletivo, atualização das regras de cálculo e preparação para o split payment e os novos documentos fiscais.

05

Posicionamento competitivo

Análise das mudanças setoriais: regimes diferenciados, benefícios transitórios, cashback e impacto na cadeia de fornecedores e clientes.

06

Monitoramento contínuo

Acompanhamento permanente da regulamentação, com alertas e recomendações ao longo de toda a transição até 2033.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumamos ouvir

Depende do setor, da posição na cadeia e do perfil de crédito. Empresas com muitos insumos tributados tendem a ganhar com o crédito amplo; prestadores de serviço com folha relevante e poucos insumos tendem a ter aumento. Só a simulação com os números reais da operação responde isso.

É o recolhimento do imposto no momento da liquidação financeira da operação, e não na apuração mensal. Muda o fluxo de caixa e exige integração entre o meio de pagamento, o documento fiscal e o ERP.

Até o fim da transição do ICMS, respeitados os prazos de convalidação. Há previsão de compensação pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais até 2032 para benefícios onerosos habilitados. Depois disso, não existe incentivo de ICMS porque não existe mais ICMS.

O ano-teste já está em curso e a CBS integral chega em 2027. Contratos plurianuais, tabelas de preço e projetos de ERP têm ciclo longo, quem começa depois da virada absorve o resultado em vez de escolher.

A alíquota de referência será fixada por resolução do Senado Federal, a partir da arrecadação observada durante a transição. As estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda giraram em torno de 26,5% para a soma dos dois tributos, mas esse número ainda depende do comportamento da arrecadação e do alcance final dos regimes diferenciados. Planejamento sério trabalha com faixas de cenário, não com um número único.

É um tributo federal que incide sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferentemente do IBS e da CBS, não é um imposto sobre consumo em geral, e não gera crédito na cadeia, o que significa que, para quem está no escopo, ele entra direto no custo.

O regime foi mantido. A empresa optante segue recolhendo em guia única, mas passa a poder optar por apurar IBS e CBS fora do Simples, o que permite transferir crédito integral ao adquirente. Para quem vende a outras empresas, essa escolha pode ser decisiva na competitividade; para quem vende a consumidor final, tende a ser irrelevante.

É o setor com maior risco de aumento de carga, porque tem poucos insumos tributados para creditar e folha de pagamento como principal custo, e a folha não gera crédito. A Reforma prevê redução de alíquota para determinadas atividades, inclusive profissões regulamentadas, mas ela não neutraliza o efeito em todos os casos. É exatamente o tipo de situação que exige simulação com os números da empresa.

É a devolução de parte do tributo pago por famílias de baixa renda, prevista na EC 132/2023 e detalhada na LC 214/2025. Para a maior parte das empresas o efeito é operacional, não tributário: exige identificar o adquirente no documento fiscal nas hipóteses aplicáveis, o que se traduz em ajuste de sistema e de processo de venda.

Próximo passo

Quer o número do seu caso, não o do setor?

O diagnóstico de impacto compara a carga atual com o cenário IBS/CBS usando os dados reais da sua operação, por produto, canal e contrato.

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