Caixa que já é seu, de volta
ICMS-ST retido sobre base maior que o preço praticado, identificado por item e período e efetivamente ressarcido.
Especialidade 02
Segmento de altíssima complexidade tributária. A Dynexa oferece gestão fiscal integrada para distribuidoras, atacadistas, varejistas digitais e operadores logísticos, onde a margem é definida no detalhe fiscal.
Perfil
Benefícios
Não o que fazemos, o que você passa a ter depois de feito.
ICMS-ST retido sobre base maior que o preço praticado, identificado por item e período e efetivamente ressarcido.
Cada benefício estadual medido no efeito real sobre a margem, por canal de venda e por estado de destino.
Matriz tributária por unidade da federação documentada e mantida dentro do ERP, não na cabeça de uma pessoa.
Efeito do fim da substituição tributária e do DIFAL simulado antes de renegociar contratos e tabelas.
Escopo
Gestão do ICMS-ST em operações interestaduais: cálculo, recolhimento, ressarcimento e disputas de pauta fiscal. DIFAL pós-EC 87/2015, à luz da LC 190/2022 e da ADI 5469/STF.
Estruturação fiscal de operações em plataformas B2B e B2C: responsabilidade tributária do intermediador, NF-e/NFC-e, CFOP, CST e regimes especiais de ICMS.
Parametrização dos fluxos de entrada e saída: CFOP, CST, créditos de ICMS e PIS/Cofins, documentos fiscais (CT-e, MDF-e) e integração com WMS/ERP.
Estruturação do custo de importação, habilitação RADAR, regimes especiais e parametrização dos registros das operações internacionais para atacadistas e distribuidoras importadoras.
FUNDAP e COMPETs (ES), TTD (SC), PRODERO (RO), PEAP e PRODEPE (PE) e demais programas, com análise de impacto direto na margem e na competitividade de preço.
Levantamento de ICMS-ST retido a maior, créditos de PIS/Cofins sobre insumos e despesas logísticas, e habilitação dos pedidos perante os fiscos estaduais.
Diagnóstico rápido
Se algum destes pontos descreve a sua operação, há trabalho a fazer, e ele costuma se pagar antes do fim do primeiro ciclo.
Entregáveis
Consultoria sem entregável definido é conversa. Estes são os produtos concretos do mandato, todos revisáveis, auditáveis e transferíveis para a sua equipe.
A substituição tributária e o DIFAL desaparecem no modelo IBS/CBS, e a tributação passa ao destino com crédito amplo. Isso redesenha preço, margem, necessidade de capital de giro e o próprio papel do centro de distribuição na malha logística.
Responsáveis
Cada mandato tem responsável técnico identificado, com interlocução direta, sem camada de atendimento entre você e quem decide.
Lidera a atuação consultiva da Dynexa em comércio exterior, benefícios fiscais estaduais e estruturação de operações de capital estrangeiro.
Posição reservada para o responsável técnico desta frente. Nome, cargo e currículo a fornecer pela Dynexa.
Dúvidas frequentes
Sim, quando a base presumida superou o preço efetivo de venda. O caminho é o levantamento por item e período, seguido do pedido de ressarcimento no estado correspondente. O volume recuperável costuma ser relevante em distribuidoras com giro alto.
Sim. No modelo IBS/CBS não há ST, e o imposto passa a ser não cumulativo pleno com destino ao consumo. Isso muda a formação de preço e libera capital de giro hoje imobilizado, mas exige revisão de contratos e tabelas antes da virada.
Depende do estado e do arranjo contratual. A responsabilidade do intermediador varia conforme a legislação estadual e a forma como a operação é documentada, é justamente aí que nascem as autuações.
Sim, quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do imposto. A responsabilidade pelo recolhimento é do remetente, e a exigência depende de lei estadual editada com base na LC 190/2022. Na prática, o que gera autuação não é desconhecer a regra, mas calcular a base de forma diferente da exigida por cada estado.
Primeiro é preciso identificar o fundamento da glosa: benefício não convalidado, divergência de alíquota interestadual ou entendimento próprio do estado de destino. Benefícios convalidados pelo Convênio ICMS 190/2017 têm proteção; os demais exigem avaliação caso a caso. A resposta correta muda conforme o programa e o estado, e envolve tanto defesa administrativa quanto revisão da estrutura da operação.
Só quando a conta fecha considerando frete adicional, prazo de habilitação, contrapartidas de faturamento ou emprego, custo de estrutura e o risco de glosa no destino. Vemos com frequência projeções que consideram apenas a alíquota nominal e ignoram o custo logístico, e que se desfazem no primeiro ano de operação.
A malha logística deixa de ser desenhada por conveniência fiscal e passa a ser desenhada por eficiência operacional. Com tributação no destino e crédito amplo, some boa parte do incentivo para localizar estoque em determinado estado. Quem hoje mantém CD por razão tributária deveria simular o cenário pós-transição antes de renovar contrato de locação de longo prazo.
Em regra, o remetente na condição de substituto tributário, quando há convênio ou protocolo entre os estados envolvidos. Sem acordo entre as unidades federadas, a responsabilidade recai sobre o destinatário na entrada. Como os protocolos variam por produto e por par de estados, a matriz precisa ser mantida no ERP e revisada periodicamente.
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Levantamos o essencial para entender o tamanho real do problema e apresentamos escopo, prazo e honorários. Não há pacote pronto: o escopo nasce da sua operação.
Com o escopo aprovado, o responsável técnico é definido e o cronograma começa. A interlocução é direta com quem conduz o trabalho, sem camada de atendimento no meio.
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