Incentivo capturado, não apenas identificado
Habilitação conduzida até a concessão efetiva, o estudo de elegibilidade sozinho não reduz imposto nenhum.
Especialidade 04
Conhecimento profundo dos programas estaduais de incentivo fiscal, da análise de elegibilidade e habilitação até a gestão contínua e o monitoramento de riscos.
Perfil
Benefícios
Não o que fazemos, o que você passa a ter depois de feito.
Habilitação conduzida até a concessão efetiva, o estudo de elegibilidade sozinho não reduz imposto nenhum.
Contrapartidas monitoradas e risco de glosa no destino mapeado antes de virar autuação.
Simulação por estado, com logística e contrapartidas na conta, antes de investir em estrutura física.
Margem projetada para o fim do ICMS, para que a dependência do incentivo seja uma escolha e não uma surpresa.
Escopo
FUNDAP: diferimento de ICMS para importadores. INVESTE-ES: crédito presumido para indústria e atacado. COMPETs: regime especial para empresas consideradas estratégicas pelo estado.
Habilitação e gestão do Tratamento Tributário Diferenciado catarinense para atacadistas, distribuidoras e importadoras, com acompanhamento das contrapartidas.
Análise de elegibilidade, habilitação e acompanhamento para empresas dos segmentos comercial e industrial em Rondônia.
Estruturação com precatórios do Estado de Alagoas para compensação de ICMS: due diligence da origem, viabilidade e operacionalização com segurança jurídica.
Análise de perfil, habilitação e gestão dos benefícios pernambucanos, com atenção às condicionantes de manutenção.
Mapeamento de programas em demais unidades da federação e monitoramento pós-Convênio ICMS 190/2017, com avaliação do risco de glosa e do efeito da Reforma.
Diagnóstico rápido
Se algum destes pontos descreve a sua operação, há trabalho a fazer, e ele costuma se pagar antes do fim do primeiro ciclo.
Entregáveis
Consultoria sem entregável definido é conversa. Estes são os produtos concretos do mandato, todos revisáveis, auditáveis e transferíveis para a sua equipe.
Os benefícios convalidados pelo Convênio ICMS 190/2017 caminham para o encerramento junto com o próprio ICMS, com compensação prevista pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais até 2032. Quem depende de incentivo precisa saber, com números, o que acontece com a margem quando ele acabar.
Responsáveis
Cada mandato tem responsável técnico identificado, com interlocução direta, sem camada de atendimento entre você e quem decide.
Lidera a atuação consultiva da Dynexa em comércio exterior, benefícios fiscais estaduais e estruturação de operações de capital estrangeiro.
Posição reservada para o responsável técnico desta frente. Nome, cargo e currículo a fornecer pela Dynexa.
Dúvidas frequentes
Os incentivos vinculados ao ICMS se encerram com a extinção do imposto, ao longo da transição até 2033. Há previsão de compensação via fundo específico para benefícios onerosos habilitados dentro das regras. O ponto crítico é planejar a margem para o cenário sem incentivo.
Só quando a conta fecha considerando logística, prazo de habilitação, contrapartidas e o risco de o benefício ser questionado. Fazemos a simulação completa antes de qualquer recomendação de mudança.
É a possibilidade de o estado de destino não reconhecer o crédito de ICMS relativo a benefício concedido por outro estado. O Convênio 190/2017 reduziu o problema para benefícios convalidados, mas a análise caso a caso continua necessária.
Varia de poucas semanas a vários meses, conforme o programa e a qualidade do processo protocolado. O maior fator de atraso é documentação incompleta ou projeção de faturamento inconsistente com a realidade da empresa. Preparo prévio bem-feito costuma reduzir o prazo pela metade.
Depende do programa, mas as consequências vão de suspensão temporária até cassação com cobrança retroativa do imposto dispensado, acrescido de multa e juros. Por isso o monitoramento das condicionantes, faturamento mínimo, geração de empregos, investimento, faz parte do trabalho, e não é um extra opcional.
Em regra não, para a mesma operação. A maior parte dos programas estaduais é excludente entre si e veda cumulação com outros incentivos sobre o mesmo fato gerador. O que se faz é segregar operações por natureza ou por estabelecimento, quando a estrutura da empresa permite, e isso precisa ser desenhado antes, não depois.
Este é um dos temas mais sensíveis do momento. A Lei 14.789/2023 alterou o tratamento das subvenções para investimento, substituindo a exclusão da base por um regime de crédito fiscal sujeito a habilitação prévia e a requisitos específicos. Empresas que continuaram excluindo o benefício pela sistemática anterior estão acumulando exposição relevante.
Precatórios do Estado de Alagoas podem ser utilizados para compensação de ICMS dentro das condições previstas na legislação estadual. É uma operação que exige due diligence da origem do título, verificação da cadeia de cessões e atenção ao procedimento de habilitação. Feita sem esse cuidado, transforma economia tributária em passivo.
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Com o escopo aprovado, o responsável técnico é definido e o cronograma começa. A interlocução é direta com quem conduz o trabalho, sem camada de atendimento no meio.
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